"No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora
talvez antes da meia-noite de Quinta-feira, tudo quanto se fez até ao
primeiro alvorecer da Sexta-feira subseqüente, foi tumultuário,
extrajudicial, a atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira fase, a
inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de formação
judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de
legalidade, porque ao menos se praticou de dia.
Desde então, por
um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o
dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da
santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.
O
próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o
interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na
maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a
justificar-se fora da lei: "Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre
ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca
disse nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o
que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". Era apelo às
instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem
testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e
sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver
condenação. O apostolado de Jesus era ao povo.
Se a sua prédica
incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o
terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus
juízes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao
pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no
ponto de vista legal: "Se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem,
por que me bates?"
Anás, desorientado, remete o peso a Caifás.
Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não, não tinha a
jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este já muito
antes descobrira o genro de Anás a sua perversidade política,
aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a
efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado foi a perdição do
povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em que jamais
pensou".
A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito
judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o
escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na
jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o
primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que
promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. Jesus calava. Jesus
autem tacebat.
Vão perder os juizes prevaricadores a segunda
partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir
os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a
cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade,
provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não
renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis.
"Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia".
Ao que clamaram os circunstantes: "é réu de morte".
Repontava a
manhã, quando a sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o
plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo
concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às
garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da
publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da
competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juizes legais.
Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam
representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam
mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes
depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera
nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura
oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente condenado
pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis. Não podia
pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum,
porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juizes
romanos. Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou
absorver. "Que acusação trazeis contra este homem?" assim fala por sua
boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra
civilizada. "Se não fosse um malfeitor, não to teríamos trazido", foi a
insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser
executor num processo, de que não conhecera, pretende evitar a
dificuldade, entregando-lhes a vítima: "Tomai-o, e julgai-o segundo a
vossa lei". Mas, replicam os judeus, bem sabes que "nos não é lícito dar
a morte a ninguém". O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a
depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou.
Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de
atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca
filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta
de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu
reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das
instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. "Ao
mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que
for da verdade, há de escutar a minha voz". A verdade? Mas "que é a
verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na
verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o
fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas.
"Não acho delito a este homem", disse o procurador romano, saindo outra
vez ao meio dos judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não estava. A
opinião pública faz questão da sua vítima. Jesus tinha agitado o povo,
não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora acontecia
achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Heródes Antipas,
com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente
ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo
tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos
sacerdotes. Galiléia era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o
réu a Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem, a vaidade.
Desde
aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti
sunt amici Herodes et Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad
invicem. Assim se reconciliam os tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas
Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir
volta sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho
da intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura
romana a proclamava. Nullam causam inveni in homine isto ex his, in
quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce.
Mas Pilatos
não se desdiz. Da sua boca irrompe a Quarta defesa de Jesus: "Que ma fez
esse ele? Quid enim mali fecit iste?" Cresce o conflito, acastelam-se
as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda:
"Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão em grita foi o raio,
que desarmou as evasivas de Pilatos. "Não conhecemos outro rei, senão
César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma
do governador da província romana. O monstro de Cáprea, traído,
consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha em
atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer
perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de
César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou
inocente do sangue deste justo".
E entregou-o aos crucificadores.
Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou
dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente
sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua
infâmia o sangue do justo.
De Anás a Herodes o julgamento de
Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela
facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua
inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a
crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que
um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do
povo e subversor das instituições que se imolou Jesus.
E, de cada
vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da
verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um
confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o
pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juizes tíbios com
os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se,
lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão
cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal,
subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de
estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária,
não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há
salvação para o juiz covarde."
(A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas de Rui Barbosa, vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71.)
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