Comissões repudiam decisão do STJ de relativizar crime de estupro de vulnerável
Brasília
– Duas comissões do Senado se uniram, nesta quinta-feira (29), aos
protestos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de
relativizar o crime de estupro de vulnerável. A interpretação foi dada
nesta semana por uma turma do tribunal que absolveu um homem acusado de
estuprar três meninas de 12 anos.
Praticar sexo com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.
É o que estabelece a legislação brasileira atual, que nos últimos anos
tem caminhado para se tornar mais rigorosa, no intuito de coibir o abuso
e a exploração sexual de crianças e adolescentes. O Código Penal, em
seu artigo 217-A, tipifica o crime de estupro de vulnerável, definido
como “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de
14 (catorze) anos”. A pena prevista, estabelecida pela Lei 12.015/2009,
é de 8 a 15 anos de reclusão.
No entanto, a decisão do STJ, que absolveu um acusado de estuprar
três meninas de 12 anos, colocou o dispositivo em xeque e causou a
revolta de entidades de defesa dos direitos humanos, inclusive no âmbito
do governo federal. Como o caso é anterior à alteração no Código Penal,
o julgamento se baseou no antigo artigo 224, revogado, que estabelecia a
presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos,
vinculada à Presidência da República, divulgou nota em que repudia a
decisão do STJ e pede sua reversão. O documento foi apoiado nesta
quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista
que investiga a violência contra a mulher.
A senadora Ana Rita (PT-ES),foto, relatora da CPI mista, afirmou que a
decisão da corte desrespeita os direitos fundamentais das crianças e
acaba por responsabilizá-las, quando estão em situação de completa
vulnerabilidade.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, leu a nota da
ministra, segundo a qual será encaminhada solicitação ao
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da
União, Luiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis
para a reversão da decisão.
– Os direitos humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser
relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de
estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para
um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta
decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que
lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes – destaca a nota
lida por Paim.
O argumento usado pelo juiz de primeira instância e depois confirmado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pela Terceira Turma do STJ é de
que as meninas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde
longa data”. A decisão cria nova jurisprudência.
O entendimento dos juízes, expresso pela relatora do caso no STJ, é o
de se relativizar a norma referente ao estupro de vulnerável. Em vez de
ter um caráter absoluto, o crime de estupro de vulneráveis estaria
relacionado ao próprio comportamento das crianças e adolescentes: “Com
efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado,
verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja
vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum
tempo”, sentenciou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.
Já a ministra Maria do Rosário, titular da Secretaria de Direitos
Humanos, classificou como inaceitável o acórdão do TJ-SP, posteriormente
confirmado pelo STJ. “Consideramos inaceitável que as próprias vítimas
sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se
encontram”.
Agência Senado
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